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Prazos Máximos para Atendimento

A Agência Nacional de Saúde (ANS) define prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias. O descumprimento desses prazos pode gerar multas para a operadora e o direito ao reembolso para o cliente.

Após o período de carência, o segurado de plano de saúde tem direito ao atendimento dentro de prazos máximos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esses prazos variam de acordo com o tipo de serviço solicitado.

Veja os principais prazos máximos de atendimento:

  1. Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia): 7 dias úteis
  2. Consulta em outras especialidades: 14 dias úteis
  3. Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta: 10 dias úteis
  4. Consultas e procedimentos com cirurgião-dentista: 7 dias úteis
  5. Serviços de diagnóstico por laboratório em regime ambulatorial: 3 dias úteis
  6. Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial: 10 dias úteis
  7. Procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis
  8. Atendimento em regime de hospital-dia: 10 dias úteis
  9. Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias úteis
  10. Urgência e emergência: atendimento imediato

É importante lembrar que esses prazos só valem se o segurado já tiver cumprido o período de carência previsto em seu contrato, de acordo com o tipo de procedimento.

O que fazer se não conseguir atendimento no prazo?

Caso não consiga agendar o atendimento dentro dos prazos estabelecidos, o segurado deve entrar em contato com a operadora do plano de saúde e solicitar uma alternativa. É fundamental solicitar um número de protocolo dessa solicitação.

Se a operadora não oferecer uma solução em tempo hábil, o segurado pode denunciar a situação à ANS, informando o número do protocolo.

A operadora deve garantir o atendimento

Caso não haja profissional ou estabelecimento da rede credenciada disponível no período, a operadora deve indicar um prestador fora da rede e custear o atendimento.

Se não houver prestador no município do segurado, nem nos municípios limítrofes, a operadora deve providenciar o transporte do segurado para outro local onde o serviço esteja disponível.

Reembolso

Se o segurado precisar pagar pelo atendimento por falta de opção na rede credenciada, a operadora deve reembursar integralmente as despesas em até 30 dias.

Conclusão

É fundamental que os segurados de planos de saúde conheçam seus direitos e saibam como proceder caso não consigam atendimento dentro dos prazos estabelecidos pela ANS. Denunciando as irregularidades à agência reguladora, os beneficiários contribuem para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.

Fonte: https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/prazos-maximos-de-atendimento

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