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Vantagens do Inventário Extrajudicial: rapidez, economia e menos burocracia

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O inventário é o procedimento necessário para formalizar a transferência dos bens de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, passou a ser possível realizar o inventário diretamente em cartório, por escritura pública — o chamado inventário extrajudicial.

Quando preenchidos os requisitos legais (todos os herdeiros maiores e capazes, consenso entre as partes e inexistência de testamento válido, salvo exceções autorizadas judicialmente), essa modalidade traz diversas vantagens.

1. Rapidez na conclusão

Enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos, o inventário extrajudicial costuma ser concluído em poucas semanas, dependendo da organização dos documentos e do pagamento do ITCMD.
Essa agilidade permite que os herdeiros regularizem imóveis, contas bancárias e outros bens com muito mais eficiência.

2. Redução de custos

Embora haja cobrança de custas cartorárias, o procedimento extrajudicial geralmente é mais econômico do que o judicial, pois evita:

  • Custas processuais prolongadas
  • Despesas com perícias e incidentes processuais
  • Longa tramitação com movimentações judiciais

A economia é ainda mais perceptível quando não há conflitos entre os herdeiros.

3. Menos burocracia

No cartório, o procedimento é mais simples e direto. A escritura pública é lavrada por tabelião, com assistência obrigatória de advogado, garantindo segurança jurídica ao ato sem necessidade de audiências ou despachos judiciais.

4. Maior autonomia e consenso

O inventário extrajudicial exige acordo entre os herdeiros, o que estimula uma solução consensual e organizada da partilha. Isso reduz desgastes emocionais e preserva relações familiares.

5. Segurança jurídica

A escritura pública tem a mesma validade e eficácia de uma sentença judicial para fins de transferência de bens. Após sua lavratura, é possível registrar imóveis, transferir veículos e liberar valores bancários normalmente.

Quando optar pelo inventário extrajudicial?

Essa modalidade é recomendada quando:

  • Há consenso sobre a partilha
  • Não há litígio entre as partes

Com orientação adequada de um advogado, o inventário extrajudicial se torna uma solução prática, segura e eficiente para regularizar o patrimônio deixado pelo falecido.

Se você está passando por essa situação, buscar orientação jurídica desde o início pode evitar atrasos e garantir que todo o procedimento ocorra da forma mais rápida e tranquila possível.

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